Decreto admite embargar prática de atividades econômicas 19.03.2008
Oswaldo Braga de Souza
Uma das novidades foi a publicação anual de uma lista dos 36 municípios que mais desmatam na Amazônia e estariam sujeitos a sanções ambientais rigorosas. A Portaria 28 do MMA, de 24 de janeiro de 2008, definiu a lista e impôs uma “moratória” para novas derrubadas nessas localidades. Marcelândia e Querência (MT), por exemplo, foram apontados pelo Inpe como o campeão e o terceiro lugar, respectivamente, entre os que mais desmatam na Amazônia.
Outra novidade do Decreto é que a fiscalização poderá embargar a prática de atividades econômicas em áreas de desmatamento ou queimada ilegal. Elas serão liberadas após sua regularização. As propriedades embargadas serão incluídas em uma lista pública. As empresas que comprarem produtos dos proprietários dessas terras serão consideradas co-responsáveis pelo desmatamento e poderão ser punidas com sanções, multas e até a suspensão de suas atividades (saiba mais).
No dia 18 de fevereiro, o Incra editou uma a Instrução Normativa Nº 44/2008, regulamentando o recadastramento. Os proprietários dos 36 municípios da lista que não procederem à atualização de seus dados no Incra terão o seu Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) inibido até a regularização de sua situação. Os documentos exigidos pela norma são plantas e memoriais descritivos com a correta localização geográfica do imóvel e formulários com dados referentes à área, situação jurídica e dados da exploração do imóvel. A suspensão do certificado impede o produtor de obter novas autorizações para desmatamento e realizar qualquer transação com o imóvel – venda, arrendamento, desmembramento, transmissão em herança ou oferecimento em garantia.
Dez dias depois, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 3.545 que vincula a concessão de crédito ao cumprimento da legislação ambiental. Os agentes do sistema financeiro deverão exigir do tomador de empréstimo a apresentação do CCIR vigente e a documentação que comprove a regularidade ambiental do imóvel, entre outros. Na verdade, bastará ao produtor apresentar um documento que ateste seu pedido de atualização de seu cadastro fundiário. Neste caso, ele poderá tomar crédito durante a análise de sua documentação e só será alvo das restrições creditícias se ela não for aprovada ao final da avaliação (confira).
Finalmente, no dia 29 de fevereiro, o MMA publicou a Instrução Normativa 001/2008 que regulamenta o embargo das áreas e a fiscalização dos compradores de produtos agropecuários. O ministério promete disponibilizar na internet mapas dos municípios com as imagens, coordenadas geográficas, termo de autuação, nome do proprietário, data da vistoria e situação da propriedade, entre outras, das terras averiguadas que forem embargadas. As imagens e as listas deverão ser consultadas pelas empresas do setor. O objetivo é que eles saibam com antecedência quais os produtores que não respeitam a legislação ambiental e, assim, selecionem seus fornecedores.